Projeto aprovado na madrugada permite disputas sigilosas em licitações

Na madrugada desta sexta-feira (30), a Câmara dos Deputados aprovou uma Proposta de Emenda Constitucional que pode, na prática, diminuir a transparência de concorrências públicas. O projeto, aprovado por 307 votos a 27 e uma abstenção, permite a disputa fechada para licitações acima de 1,5 milhão de reais e valerá para as áreas de obras ou serviços especiais ou comuns de engenharia que incluam aspectos técnicos especializados de natureza intelectual e serviços de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos. O texto seguirá para a sanção do Presidente Lula e valerá integralmente a partir do dia 30 de dezembro. 

 

O Presidente da Câmara Arthur Lira (PL-AL), por volta das 20h, anunciou que após a votação de um projeto que regulamenta pesquisas clínicas em seres humanos, o plenário encerraria suas atividades. Porém, a partir de um requerimento de urgência do Deputado Sóstenes Cavalcante (PL-RJ), já em torno das onze da noite, estendeu os trabalhos madrugada a dentro. O pedido foi aprovado, apesar de críticas de alguns deputados, como Gilberto Silva (PL-PB) e Marcio Correia (MDB-GO), que destacaram a falta de previsibilidade das votações. 

 

A proposta, de autoria da Deputada Tereza Cristina (PP-MS), também permite que gestores municipais peguem “carona” em licitações de outros municípios. Este dispositivo era permitido apenas para a união e estados. O que em outras palavras, significa o reaproveitamento de uma licitação já contratada por outro município, ou seja, pagar o mesmo preço oferecido. Segundo a Confederação Nacional de Municípios (CNM), a medida pode dar mais agilidade na aquisição de bens e serviços. 

 

O texto também permite o reaproveitamento de recursos destinados a empresas que romperem o contrato de prestação de serviço. A regra para o reaproveitamento prevê que o recurso que ainda seria executado pode ser usado em uma nova contratação. A hipótese também vale para empresas vencedoras de licitações que não assinarem o contrato. Outra mudança que também pode-se destacar é a possibilidade do uso de títulos de capitalização como garantia para obras e serviços. Na regra atual só podem ser utilizados caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública, seguro-garantia e fiança bancária.

 

Com a aprovação do texto e após a sanção do Presidente Lula, a nova Lei de Licitações permitirá a disputa fechada, em que os lances e valores são conhecidos a partir de uma data determinada,  até para disputas com critérios de menor preço ou maior desconto. 

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